Lei Ordinária nº 1418/2008 -
16 de outubro de 2008
ALTERA O PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N.° 1377 DE 02 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado o índice de suplementação que consta no artigo 11 da Lei Municipal n.° 1377 de 02 de janeiro de 2008.
Art. 11
Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na forma do inciso 11 do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares de até o limite de 40% (vinte por cento) para até 43% (quarenta e três por cento) do total da despesa constante dos orçamentos para o exercício de 2008 que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 16 de Outubro de 2008.
Lei Ordinária nº 1418/2008 -
16 de outubro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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