Fica alterado o índice de suplementação que consta no artigo 11 da Lei Municipal n.° 1377 de 02 de janeiro de 2008.
Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares no valor de R$ 200,000,00(Duzentos Mil Reais) da despesa constante dos orçamentos para o exercício de 2008, que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em