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Lei Ordinária nº 1376/2008 - 02 de janeiro de 2008


Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Carta de Crédito - Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS, número 291/98 com as alterações da Resolução n°. 460/2004, de 14 Dezembro de 2004, publicada no D.O.U. em 20 Dezembro 2004 e Instruções Normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim, 02 de Janeiro de 2008.
Lei Ordinária nº 1376/2008 - 02 de janeiro de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em