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Brasão

Lei Ordinária nº 1229/2005 - 24 de novembro de 2005


Altera a Lei Municipal n° 1.025/01 de 28/05/2001 e dá outras providências.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Em, 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1229/2005 - 24 de novembro de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em