São acrescentadas ao artigo 4° da Lei Municipal n° 1.025, de 28 de maio de 2001, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural —CMDR, as seguintes alíneas:
um representante do Assentamento "Recanto do Rio Miranda".
- um representante do Assentamento "Guardinha";
- um representante do Distrito do Boqueirão;
- um representante do IDATERRA.
Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em