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Brasão

Lei Ordinária nº 1225/2005 - 19 de outubro de 2005


DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZADO COM A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Em, 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1225/2005 - 19 de outubro de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em