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Brasão

Lei Ordinária nº 1212/2005 - 29 de junho de 2005


DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA TARIFA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

De, 29 DE JUNHO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1212/2005 - 29 de junho de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em