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Brasão

Lei Ordinária nº 1141/2002 - 20 de dezembro de 2002


DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso ao sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Em, 20 de Dezembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1141/2002 - 20 de dezembro de 2002
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em