DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°1014/00, QUE INSTITUIU A TARIFA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 13 de Março de 2001, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Ficam revogadas todas as disposições contidas na Lei Municipal n° 1014/2000, bem como seus anexos, deixando de produzir efeitos à partir da data de sua publicação.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 13 DE MARÇO DE 2001
Lei Ordinária nº 1020/2001 -
13 de março de 2001
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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