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Lei Ordinária nº 908/1997 - 25 de setembro de 1997


DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 12 de Setembro de 1997, aprovou e eu promulgo o seguinte.

📋 Índice da Lei

DE 25 DE SETEMBRO DE 1997
Lei Ordinária nº 908/1997 - 25 de setembro de 1997

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em