DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS URBANOS PARA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 27 de maio de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à doar os lotes de terrenos urbanos n° 6, 7, 8 e 9, da quadra G, do loteamento Jardim Felicíssimo na Vila Camisão à Fundação Nacional de Saúde, órgão do Ministério da Saúde, outorgando e assinando a escritura pública de doação.
Art. 2º.
Os terrenos doados à Fundação Nacional de Saúde, destinam-se a construção de sua sede própria.
Art. 3º.
A Fundação Nacional de Saúde deverá, no prazo improrrogável de 06 (seis) meses, dar início à construção da obra, sob pena de correr a reversão automática dos terrenos doados ao Município de Jardim.
Art. 4º. As despesas cartoriais decorrentes da transferência da propriedade, correrão por conta da beneficiaria.
Art. 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu¬blicação, revogadas as disposições em contrário.
DE 03 DE JUNHO DE 1997.
Lei Ordinária nº 897/1997 -
03 de junho de 1997
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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