DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 17 de outubro de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Fundação Nacional de Saúde, Coordenação Regional de Mato Grosso do Sul, um lote de terreno urbano n° 17 (dezessete), da quadra "8", medindo o dito lote 12,50 x 30,00 metros, ditos de frente aos fundos, ou sejam, 375,00 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Antônio Maria Coelho, na Vila Coronel Camisão, nesta cidade de Jardim-MS, matrícula n° 10.472, ficha 001 do livro n° 2 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, assinando a escritura pública de doação.
Art. 2º.
O terreno doado destina-se a construção de um prédio para a Fundação Nacional de Saúde, nesta cidade.
Art. 3º.
As despesas cartoriais decorrentes da transferência da propriedade correrão por conta da beneficiária.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
Lei Ordinária nº 909/1997 -
24 de outubro de 1997
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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