DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO IMÓVEL DENOMINADO UNIDADE DE COMPOSTAGEM DE LIXO, EM JARDIM-MS, À ENERSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 20 de Março de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar á ENERSUL - Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.ª, com sede em Campo Grande-MS, a rede aérea em tensão primária de 13,8 KV, trifásico, com condutores de alumínio 4 CAA, com poste de concreto DT e extensão aproximada de 0,450 km, com potência inicial instalada de 15 KVA, que se destina a atender a Unidade de Compostagem de Lixo do Município de Jardim-MS, de conformidade com memorial técnico descritivo e projeto anexo assinado por técnico responsável.
Art. 2º. Os encargos pela conservação ou por danos ou acidentes com os bens mencionados no art. 1°, passarão a ser de exclusiva responsabilidade da ENERSUL após a efetivação e aceitação da doação por parte da donatária.
Art. 3º.
O Poder Executivo fica autorizado a assinar o termo de doação, conforme normas de praxe da Enersul e todas as despesas decorrentes da transferência da propriedade correrão por conta da beneficiária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DE, 26 DE MARÇO DE 1998
Lei Ordinária nº 920/1998 -
26 de março de 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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