DENOMINA VIA PÚBLICA COM O NOME DE OSWALDO COIMBRA GRUBERT.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 17 e Abril de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Oswaldo Coimbra Grubert, a via pública situada no Conjunto Habitacional Paraíso, compreendida entre as Quadras 07 e 08, e com início na Rua Walfrido Coimbra Grubert e fim na divisa com a Fazenda do Sr. Celeido Coimbra Grubert.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 27 DE ABRIL DE 1998
Lei Ordinária nº 923/1998 -
27 de abril de 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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