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Lei Ordinária nº 927/1998 - 25 de maio de 1998


AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.
DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 08 de maio de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 25 DE MAIO DE 1998
Lei Ordinária nº 927/1998 - 25 de maio de 1998

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em