DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 26 de Junho de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua "Lídio Pinto Corrêa", a via pública compreendida no prolongamento da Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira e situada ao lado esquerdo das chácaras 19 e 20 e quadra 03, e ao lado direito da chácara 24 B e quadra 02, pertencente à imobiliária Miragem.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 16 DE JULHO DE 1998
Lei Ordinária nº 929/1998 -
16 de julho de 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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