Fica o Poder Executivo autorizado a promover o Programa de Fomento e Desenvolvimento do Comércio Local e a Garantia de Compras, com a finalidade de expansão dos negócios da cidade e a satisfação na aquisição de bens e serviços pelos servidores públicos municipais.
Para a definição da celebração de vínculo entre a Prefeitura e aqueles que pretendam atuar na exploração dos serviços que permitirão implantar o programa que trata esta lei, fica estabelecida exigência de comprovação de experiência pretérita no ramo, inclusive com atuação na cidade de Jardim.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em