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Lei Ordinária nº 942/1998 - 14 de outubro de 1998


INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA OU DO PASSEIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 01 de Setembro de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte:

📋 Índice da Lei

DE, 14 DE OUTUBRO DE 1998
Lei Ordinária nº 942/1998 - 14 de outubro de 1998

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em