DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 17 de agosto de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Programa de 1999, até o limite de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para atender despesas com pessoal no Fundo Municipal de Saúde, despesas para manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º.
Fica criado o elemento de despesas 3.111 - Pessoal Civil - no Fundo Municipal de Saúde, para que possibilite a execução de despesas com pessoal, conforme disposição do artigo anterior, bem como o programa de trabalho 08421882.040 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e elementos de despesas 3.231 e 4.311 a serem alocados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e para a Câmara Municipal de Vereadores o elemento de despesa 3.191 - Sentenças Judiciárias.
Art. 3º.
A origem dos recursos para abertura dos créditos adicionais especiais provém de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e autorização pela Lei Municipal n° 945/98.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o Orçamento Programa de 1999, conforme disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sancionada no ano de 1998.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 19 DE AGOSTO DE 1999
Lei Ordinária nº 960/1999 -
19 de agosto de 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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