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Lei Ordinária nº 983/1999 - 01 de dezembro de 1999


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DEFICIENTE VISUAL DE JARDIM E REGIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
Lei Ordinária nº 983/1999 - 01 de dezembro de 1999

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em