Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Reabilitação de Deficiente Visual de Jardim e Regiões, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MF n° 00.911.839/0001/81, sediada neste município à Rua Vereador Romeu Medeiros, s/n°, centro, até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo prazo fixado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no todo ou em partes por igual período, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em