Lei Ordinária nº 985/1999 -
10 de dezembro de 1999
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 2000/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 1999, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Ficam aprovadas as atualizações dos valores constantes do Orçamento do Plano Plurianual de Investimentos, em decorrência de modificações efetuadas na Lei do Orçamento para o exercício do ano 2000.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
Lei Ordinária nº 985/1999 -
10 de dezembro de 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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