O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 11 de Abril de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Passa a denominar-se Rua EDU PEIXOTO DA ROSA, a Rua Projetada, sem denominação, situada no loteamento Santa Luzia, no perímetro urbano da cidade, e que se inicia na Ra Mal. Rondon e termina na Rua 1° de Maio, confrontando-se do lado direito com a quadra 02 e lado esquerdo com a quadra 01.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 18 DE MAIO DE 2000
Lei Ordinária nº 995/2000 -
18 de maio de 2000
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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