DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AO CLUBE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM-MS E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia l° de agosto de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, para dar em doação, bens móveis, em sendo: madeiramento, janelas, portas, parte elétrica, hidráulica e telhas que guarnecem o prédio da já desativada Escola Municipal Fábio Martins Barbosa, para o Clube dos Servidores do Município de Jardim-MS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 70.367.248/0001-70, com sede à Rua Projetada, s/n°, 2 Curva, Vila Camisão, cidade de Jardim-MS, documentos em anexo.
Art. 2º.
A presente autorização, enseja ato futuro de termo circunstanciado de doação, com a devida publicação resumida em jornal de circulação no município, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 07 DE AGOSTO DE 2000.
Lei Ordinária nº 1002/2000 -
07 de agosto de 2000
DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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