Lei Ordinária nº 1012/2000 -
13 de dezembro de 2000
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
📋 Índice da Lei
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I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º. Ficam aprovadas as atualizações dos valores constantes do Orçamento do Plano Plurianual de Investimentos, em decorrência de modificações efetuadas no Orçamento para o exercício do ano 2001.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Lei Ordinária nº 1012/2000 -
13 de dezembro de 2000
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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