Lei Ordinária nº 1013/2000 -
13 de dezembro de 2000
ESTABELECE OS VEÍCULOS OFICIAIS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS E FATOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Estabelece como veículos oficiais de divulgação de atos e fatos do município, o licitante vencedor em certame licitatório na área de jornalismo, com no mínimo uma edição semanal, bem como o Diário Oficial do Estado, utilizado em casos específicos em que lei maior o exija.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 01 de janeiro de 2001.
DE, 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Lei Ordinária nº 1013/2000 -
13 de dezembro de 2000
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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