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Brasão

Lei Ordinária nº 1100/2001 - 04 de dezembro de 2001


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 04 de Dezembro de 2001, aprovou e eu sanciona seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Em, 04 de Dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1100/2001 - 04 de dezembro de 2001

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em