AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2001 DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária, realizada no dia 06 de março de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do exercício de 2001 da Prefeitura de Jardim-MS, até o valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), na forma do inciso II, do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento do exercício de 2001, o Programa de Trabalho - 21.01 - 10.58.323.1065 - construção de Galerias e Drenagem de Águas Pluviais com Pavimentação Asfáltica no Município de Jardim-MS, com recursos provenientes da União, no elemento de despesas 4.110, no qual serão aplicados os recursos originários deste crédito especial.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 08 DE MARÇO DE 2001.
Lei Ordinária nº 1019/2001 -
08 de março de 2001
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.