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Brasão

Lei Ordinária nº 1034/2001 - 02 de julho de 2001


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dr. Márcio Campas Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Maio Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 02 DE JULHO DE 2001
Lei Ordinária nº 1034/2001 - 02 de julho de 2001
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em