Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Cooperação Técnica Operacional com a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, visando criar condições legais para instalação do escritório regional de Jardim-MS, executando serviços ao público em geral, com o ônus de ceder as dependências para funcionamento do escritório, com todo o mobiliário necessário, bem como um servidor do município, com escolaridade e nível técnico exigidos para o trabalho.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em