Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar composição amigável com a firma Luso Comercial Ltda e receber desta em Dação em pagamento a área de 7.957,9140 m2 (área do Ginásio de Esportes Ticão), a ser desmembrado de área maior constante da Transcrição n.° 2.921, Livro 3-E, fis. 98 do l.° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim/MS, em pagamento de IPTU, taxas, Alvarás, inscritos em nome de Ermelinda C.M. Gomes e ou herdeiros de José Martinho Gomes, seja de pessoas físicas ou jurídicas, devidos até a data desta Lei e até o limite de R$20.000,00(Vinte mil reais);
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em