Lei Ordinária nº 1046/2001 -
15 de outubro de 2001
DENOMINA LOTEAMENTO E VIAS PÚBLICAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 09 de Outubro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O loteamento situado na margem direita da Rodovia BR-060, (sentido Jardim / Boqueirão) na sede do Distrito do Boqueirão, neste município, passa a denominar-se "Vila Nova".
Art. 2º.
As ruas projetadas do loteamento denominado no artigo anterior, passam a ter a seguinte denominação: