AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A CIRO PAREDES-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do lote de terreno urbano determinado pelo número 18 (DEZOITO), da Quadra 04 (QUATRO), medindo dito lote uma área de 616,45 m2, (SEISCENTOS E DEZESSEIS METROS QUADRADOS E QUARENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n. 19.827, ficha 001, do 1° Serviço Registra! de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa Ciro Paredes-ME no município de Jardim - MS.
Art. 2º. É condição da presente doação o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 1310/2007 - PRODECO - Programa de Desenvolvimento Econômico de Jardim-MS, e suas alterações contidas na Lei Complementar n°120/2014.
Art. 3º.
A transferência do imóvel de que trata o art. 1° far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
JARDIM, 23 DE MARÇO DE 2015.
Lei Ordinária nº 1767/2015 -
23 de março de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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