Lei Ordinária nº 1086/2001 -
06 de novembro de 2001
DENOMINA RUA ARNALDO ROJAS FRAZÃO.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de Outubro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Passa a denominar-se Rua Arnaldo Rojas Frazão, a rua projetada n° 03 (segunda paralela a rua Pedro Celestino Rodrigues), tendo ao lado direito as chácaras 35, 34, 33, 324 08,09 e 06 e ao lado esquerdo, as chácaras 39, 38, 37, 13, 12, 17, 11, 10, 05 e 5A
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 06 DE NOVEMBRO DE 2001.
Lei Ordinária nº 1086/2001 -
06 de novembro de 2001
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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