Lei Ordinária nº 1102/2001 -
04 de dezembro de 2001
DENOMINA RUA GABRIELLY ARRUA CÂNDIA.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 04 de Dezembro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Passa a denominar-se rua Gabrielly Arrua Candia a rua Projetada, paralela acima a rua Nabor Pereira Barbosa, tendo ao lado esquerdo os lotes 04, 05 e 14 e lado direito a Fazenda Jardim.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 04 de Dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1102/2001 -
04 de dezembro de 2001
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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