Promover, na esfera administrativa a remissão total de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal, como Taxas do Econômico, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Alvará de Localização, cujos valores sejam inexequíveis, face a inatividade da empresa ou prestador de serviços, e os de diminuta importância do crédito, de contribuintes em atividade comercial, com base jurídica nos artigos 156, inciso IV e 172, incisos I,III e IV, do Código Tributário Nacional e no artigo 14, Lei Complementar n° 101/2000 (Responsabilidade Fiscal).
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em