Lei Ordinária nº 1105/2001 -
21 de fevereiro de 2001
DECLARA DE UMIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER - REGIONAL DE JARDIM-MS.
Dr. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 19 de Fevereiro de 2002, aprovou e eu promulgo o seguinte.
Fica declarado de Utilidade Púbica a Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Jardim, inscrita no CNPJ sob n° 04.793.587/0001-94, com sede e foro no município de Jardim-MS.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 21 DE FEVEREIRO DE 2002
Lei Ordinária nº 1105/2001 -
21 de fevereiro de 2001
Dr. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.