AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 12 de Março de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital Marechal Rondon, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CNPJ/MF n° 03.202.777/0001-27, sediado neste município à Avenida 11 de dezembro, n° 44, centro, para custeio financeiro mensal em parcelas variáveis, pelo prazo fixado de até 33 (trinta e três) meses, obedecidas as demais prescrições legais à de operações da espécie.
Parágrafo único. - Os recursos resultantes do convênio, autorizado neste artigo são provenientes dos orçamentos programa de 2002, 2003 e 2.004, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de apoio à administração do nosocômio.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De, 13 de Março de 2002
Lei Ordinária nº 1114/2002 -
13 de março de 2002
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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