DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A MITRA DIOCESANA DE JARDIM.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública, a Mitra Diocesana de Jardim, entidade com sede e foro neste município e comarca de Jardim, á Av. 11 de Dezembro, s/d, inscrita no CNPJ sob o n° 15.462.021/0001-04.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 27 DE MARÇO DE 2002.
Lei Ordinária nº 1120/2002 -
27 de março de 2002
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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