Dr. Marcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de maio de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transferência, para a responsabilidade do Governo do Estado, da Estrada Velha, antiga BR-267, trecho situado no município de Porto Murtinho, podendo para isso praticar todos os atos necessários a efetivar a transferência.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De, 06 de Junho de 2002
Lei Ordinária nº 1131/2002 -
06 de junho de 2002
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.