Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir, mediante Processo de Desapropriação, uma fração da Chácara determinada pelo n.°11, pertencente ao perímetro urbano, Vila Camisão, nesta cidade de Jardim/MS, dentro das seguintes confrontações: Ao Norte, limita-se com a rua Castro Alves; Leste, limita-se com a rua Antonio João; Oeste limita-se, com a rua Ronaldo Siqueira; Sul, limita-se com a rua Padre José de Anchieta. Cujo imóvel possui a área de 10.000 m2 (Dez mil metros quadrados)
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, dispensado de proceder à licitação para a compra da área, vista que, face à sua localização, relevo e dimensões e ainda os fins à que se destinam, o especializa entre os demais vistoriados pelo Município;
Dr. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em