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Brasão

Lei Ordinária nº 1136/2002 - 02 de setembro de 2002


DENOMINA VIA PÚBLICA
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 27 de Agosto de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM 02 DE SETEMBRO DE 2002.
Lei Ordinária nº 1136/2002 - 02 de setembro de 2002

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em