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Lei Ordinária nº 1172/2003 - 05 de dezembro de 2003


"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Dr. Marcio Campos Monteiro - Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Dezembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

📋 Índice da Lei

De, 05 de Dezembro de 2003
Lei Ordinária nº 1172/2003 - 05 de dezembro de 2003

Dr. Marcio Campos Monteiro 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em