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Lei Ordinária nº 1155/2003 - 07 de agosto de 2003


AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, PARA ADESÃO AO FUNDO DE AVAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FAVAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 07 DE AGOSTO DE 2003
Lei Ordinária nº 1155/2003 - 07 de agosto de 2003

Dr. Marcio Campos Monteiro,

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em