AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, PARA ADESÃO AO FUNDO DE AVAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FAVAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando adesão ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul - FAVAL, criado conforme Lei Estadual n° 2028 de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º.
Os recursos financeiros necessários como contrapartida, para que o município participe do FAVAL originam-se:
I -
de dotações consignadas anualmente no orçamento do município e a verbas adicionadas estabelecidas no decorrer de cada exercício;
II -
De recursos financeiros captados através de convênios, acordos e contratos, firmados entre o Município e Governos Estadual e Federal.
III -
de outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme estabelecido em lei.
Art. 3º.
A administração dos recursos financeiros liberados para compor o FAVAL no município, obedecerá regulamentos conforme Decreto Estadual n.° 9.793 de 08 de fevereiro de 2000 e cláusulas contidas no convênio autorizado por esta via legal, que é parte integrante deste.
Art. 4º.
Fica o Poder Público Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros à conta do FAVAL no município, em valor conforme minuta de convênio a ser firmado.
Art. 5º.
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial suplementar, ao Orçamento Programa de 2003, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
I -
A execução orçamentária e financeira dos recursos para consecução do convênio a ser firmado, ocorrerá através da unidade orçamentária criada neste ato, e discriminada a seguir:
0700 - Gerência de Assistência Social
0705 —Fundo de Aval
20.606.244 Assistência Comunitária
2.027 - Operacionalização do Fundo de Aval
3.3.9.0.4.8 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Art. 6º.
Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, utilizar-se-á recursos de anulação parcial de dotação orçamentária em igual valor nos termos do artigo 43, parágrafo 10 Inciso III da Lei Federal 4.320/64 conforme segue:
0700 - Gerência de Assistência Social
0701 - Gabinete do Gerente de Assistência Social
08.244.305 - Assistência Social
2.024 - Manutenção e Operacionalização da Gerência de Assistência Social
3.3.9.0.3.0 - Material de Consumo
Art. 7º.
Fica alterado o plano plurianual de 2002 a 2005 a partir da aprovação desta lei.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 07 DE AGOSTO DE 2003
Lei Ordinária nº 1155/2003 -
07 de agosto de 2003
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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