Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1158/2003 - 14 de agosto de 2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, COM OBJETIVO DE PERMITIR AOS SERVIDORES EM OBTER EMPRÉSTIMOS SOB FORMA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO - PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

DE, 14 DE AGOSTO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1158/2003 - 14 de agosto de 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em