Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação parcelas de terras urbana, identificadas pelos lotes 1 (um) "B" e 1 (um) "D", da quadra "A", fração da Chácara 21, Vila Angélica, com limites e confrontações descritos no plano de situação do imóvel, conforme memorial descritivo e planta de localização do imóvel, que é parte integrante desta Lei, tendo por doadora a senhora Mercedes Acosta Pache, áreas estas a serem utilizadas para prolongamento de via pública e espaço de uso comum (área verde).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em