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Lei Ordinária nº 1160/2003 - 24 de setembro de 2003


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER EM DOAÇÃO PARCELA DE TERRAS URBANA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 24 DE SETEMBRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1160/2003 - 24 de setembro de 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em