Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1162/2003 - 02 de outubro de 2003


DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DE CASAS CONSTRUÍDAS PELO PODER PUBLICO PARA FAMÍLIAS COM PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 02 DE OUTUBRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1162/2003 - 02 de outubro de 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em