Lei Ordinária nº 1163/2003 -
02 de outubro de 2003
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA EM MOTO-TAXIS, NO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam os moto-taxistas autorizados a comercializarem espaços publicitários nos termos desta Lei.
Art. 2º. Os espaços publicitários a serem comercializados, nas motocicletas e uniformes, não poderão comprometer a segurança e nem as informações de caráter obrigatório.
Art. 3º. A publicidade poderá ser feita em material fosforescente, que permita melhor visualização.
Art. 4º. Toda a qualquer veiculação de publicidade deverá ter caráter comercial, vedada qualquer propaganda de caráter político.
Art. 5º. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 02 DE OUTUBRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1163/2003 -
02 de outubro de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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