Lei Ordinária nº 1170/2003 -
01 de dezembro de 2003
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ALIMENTAR AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Marcio Campos Monteiro - Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de Novembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Institui, no âmbito do Município o Programa de Assistência Alimentar as Famílias Carentes do Município de Jardim - MS, com o objetivo de atender as famílias de baixa renda, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social.
Art. 2º. Esta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DE, 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Lei Ordinária nº 1170/2003 -
01 de dezembro de 2003
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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