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Brasão

Lei Ordinária nº 1173/2003 - 05 de dezembro de 2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Dezembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

De, 05 de dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1173/2003 - 05 de dezembro de 2003

Dr. Marcio Campos Monteiro 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em