Lei Ordinária nº 1173/2003 -
05 de dezembro de 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Dezembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n° 03.983.541/0001-75, com o objetivo de construção do edifício - sede das Promotorias de Justiça na comarca de Jardim - MS.
Art. 2º.
Autoriza, o Município a custear a contrapartida para consecução do objeto do convênio até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da obra, limitado ao valor máximo a este título, em R$. 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De, 05 de dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1173/2003 -
05 de dezembro de 2003
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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