Lei Ordinária nº 1176/2003 -
18 de dezembro de 2003
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A PROCEDER À PERMUTA DE BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Dezembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a permuta do veículo pertencente à Câmara Municipal de Jardim, com as seguintes características: Marca: VW/Gol - 16 V; Espécie - automóvel; ano de Fabricação - 2000; Chassi - 9BWZZZ373YT132588; Placas - HQH 6842; Cor - Branca; Patrimônio n° 135.
Art. 2º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear as despesas referentes à diferença de valor, que serão assimiladas pelo orçamento programa do corrente exercício.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1176/2003 -
18 de dezembro de 2003
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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