Institui, no âmbito do Município o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Jardim - PRODECO, criado para os seguintes objetivos:
Estimular a transformação de produtos primários e recursos naturais existentes no Município;
Não conclusão do projeto de construção dentro de 12 (doze) meses a partir do término do prazo previsto no cronograma de execução físico- financeira, ato precedente a doação;
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em