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Lei Ordinária nº 1194/2004 - 08 de dezembro de 2004


"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 07 de Dezembro de 2004, aprovou e eu, Sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Em 08 de Dezembro de 2004
Lei Ordinária nº 1194/2004 - 08 de dezembro de 2004

MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em